Ofício 25/2020 elaborado pela PROPG a respeito das qualificações e da comprovação de proficiência em idiomas. Além disso, o documento revoga o Ofício 15/2020/PROPG a respeito da suspensão dos prazos.
A entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Biblioteca Universitária – BU/UFSC não está suspensa. Veja as orientações no Ofício Circula 24/Propg.
Segue divulgação da programação final da marcha para ciência SC que acontece hoje: https://sbpcsc.ufsc.br/files/2020/05/PROGRAMA%C3%87%C3%83O-FINAL-SC-MARCHA-.pdf
O PPGOceano está com duas palestras (9h e 17.30) e será dado certificado aos participantes.
A fim de atender as medidas de contingência da UFSC e da CAPES frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (SARS-CoV2), em caráter excepcional, o Colegiado Delegado (em reunião ocorrida em 27/03/2020) ratifica as informações constantes na portaria nº 02/2020/PROPG e ofício circular nº 15/2020/PROPG que tratam da suspensão, até o retorno à normalidade das atividades acadêmicas na UFSC, do prazo de defesas presenciais de dissertação, exame de qualificação e apresentação da proficiência em idiomas (caso o término do período de comprovação coincida com o período de suspensão).
Desta forma, discentes que optarem por fazer a defesa (dissertação ou qualificação) presencial só poderão realizar a defesa após encerrado o período de excepcionalidade.
Discentes que optarem por realizar a defesa via webconferência, onde os membros da banca e aluno utilizam sistemas de áudio e vídeo em tempo real, poderão realiza-la a qualquer momento uma vez cumprido os requisitos necessários. Neste último caso o colegiado sugere que as defesas sejam realizadas utilizando, preferencialmente, a ferramenta da Rede Nacional de Pesquisa (webconferencia.rnp.br). A ferramenta utilizada deve permitir o acesso do público e ser gravada. Sugere-se que o aluno abra uma seção de webconferência pública para a parte de apresentação e arguição e o orientador abra uma seção privada, com somente os membros da banca, para a avaliação da defesa. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente com certificado digital pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.
Sugerimos a leitura atenta dos documentos abaixo e o prévio teste das ferramentas utilizadas em caso de defesas/qualificações por videoconferência.
Portaria 02/2020/PROPG, de 25/03/2020 – que trata da permissão excepcional para realização de bancas
Ofício Circular N.º 15/2020/PROPG, de 26/03/2020 – Suspensão de Prazos