BANCAS DE DEFESAS E QUALIFICAÇÕES – COVID-19

27/03/2020 10:59

A fim de atender as medidas de contingência da UFSC e da CAPES frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (SARS-CoV2), em caráter excepcional, o Colegiado Delegado (em reunião ocorrida em 27/03/2020) ratifica as informações constantes na portaria nº 02/2020/PROPG e ofício circular nº 15/2020/PROPG que tratam da suspensão, até o retorno à normalidade das atividades acadêmicas na UFSC, do prazo de defesas presenciais de dissertação, exame de qualificação e apresentação da proficiência em idiomas (caso o término do período de comprovação coincida com o período de suspensão).

Desta forma, discentes que optarem por fazer a defesa (dissertação ou qualificação) presencial só poderão realizar a defesa após encerrado o período de excepcionalidade.

Discentes que optarem por realizar a defesa via webconferência, onde os membros da banca e aluno utilizam sistemas de áudio e vídeo em tempo real, poderão realiza-la a qualquer momento uma vez cumprido os requisitos necessários. Neste último caso o colegiado sugere que as defesas sejam realizadas utilizando, preferencialmente, a ferramenta da Rede Nacional de Pesquisa (webconferencia.rnp.br). A ferramenta utilizada deve permitir o acesso do público e ser gravada. Sugere-se que o aluno abra uma seção de webconferência pública para a parte de apresentação e arguição e o orientador abra uma seção privada, com somente os membros da banca, para a avaliação da defesa. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente com certificado digital pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

Sugerimos a leitura atenta dos documentos abaixo e o prévio teste das ferramentas utilizadas em caso de defesas/qualificações por videoconferência.

Portaria 02/2020/PROPG, de 25/03/2020 – que trata da permissão excepcional para realização de bancas

Ofício Circular N.º 15/2020/PROPG, de 26/03/2020 – Suspensão de Prazos